Valorização cultural da charge, caricatura e cartum

Autor:
Redação

Seção:
Noticiário geral

Publicado em:
18 de Outubro de 2024

Tempo de leitura:
3 minutos

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) homenageia o cartunista Ykenga durante a sanção do seu projeto pelo governo

Valorização cultural da charge, caricatura e cartum

Por: Redação

O presidente Lula sancionou no dia 15 de outubro o PL 24/2020 de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) que reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira. Como parte das justificativas para ressaltar a importância do tema a deputada se vale não só a aceitação popular como também do reconhecimento por parte dos chamados especialistas: "o olhar dos críticos de arte e gestores culturais passou a considerar outras manifestações artísticas até então consideradas marginais, tais como a charge, a caricatura, o cartum e o grafite. E hoje, muitas dessas expressões já encontram espaço nos museus e galerias de arte e passaram a ser valorizadas pela sociedade".

No caso específico da charge, o texto de apresentação do PL que é datado de janeiro de 2020, salienta que no ano anterior foi realizado a audiência pública “A charge como expressão cultural e política no Brasil” com a participação de vários chargistas, entre eles o colaborador da Revista Pirralha Bonifácio Rodrigues de Mattos (Ykenga). Os demais participantes foram; Carlos Henrique Latuff de Sousa (Latuff); Daniel Queiroz Galvão (Pxeira) e Kellen Carvalho (Velha Cosmo).

HOMENAGEANDO IKENGA

A deputada Benedita da Silva durante seu depoimento na cerimônia oficial salientou que aquele momento era a oportunidade de reconhecer os artistas do desenho, homens e mulheres muitas vezes poucos conhecidos, pois foi conversando com eles que surgiu a ideia da criação do projeto: "Eu quero lembrar de um agora, que é o Ikenga, que era do Rio de Janeiro, um homem negro que nunca foi reconhecido e nós prestamos na Câmara uma homenagem a ele na Comissão de Cultura. E foi conversando com IKenga que nós vimos a importância e a necessidade deste reconhecimento."

A lei é simples, possui apenas 3 artigos, mas  é importante para o reconhecimento do trabalho dos artistas e politicamente deve abrir outras portas junto ao poder público para valorizar ainda mais esta forma de arte e pode ajudar também na tramitação do PL da deputada Juliana Cardos (PT-SP)  sobre a criação em lei do Dia do Quadrinho Nacional na Câmara dos Deputados em Brasília (VEJA AQUI)

A integra da lei

Art. 1º Ficam reconhecidos a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, cabendo ao poder público garantir sua livre expressão artística e promover sua valorização e preservação.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – charge: ilustração humorística que envolve a caricatura de 1 (um) ou mais personagens, feita com o objetivo de satirizar algum acontecimento da atualidade;
II – caricatura: tipo de desenho que, caracterizado pelos excessos, pelas formas e pelos traços deformados, apresenta uma pessoa ou situação de forma grotesca ou cômica;
III – cartum: desenho satírico, caricato ou humorístico, que ironiza pessoas ou comportamentos humanos, normalmente divulgado em jornais e revistas e composto de 1 (um) ou mais quadros;
IV – grafite: expressão da arte urbana em forma de desenho e escrituras em que o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, com o aproveitamento de espaços públicos, como paredes, muros, fachadas, viadutos e ruas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na ocasião foram oficializadas duas outras leis, a que cria o Dia Nacional da Música Gospel e a que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no Pará..

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Veja mais sobre a arte e a trajetória de Ykenga AQUI